- 1 -O Terminal é constituído, de acordo com a Planta do Terminal Rodoviário de Reguengos de Monsaraz (Anexo I), por:
- a)8 (oito) cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros, distribuídos da seguinte forma:
- i)5 (cinco) lugares reservados ao concessionário;
- ii)2 (dois) lugares de estacionamento de duração limitada destinados a autocarros de turismo para carga e descarga até ao máximo de 90 (noventa) minutos de tempo de paragem;
- iii)1 (um) lugar de estacionamento de duração limitada até ao máximo de 15 (quinze) minutos destinada a outros operadores de transporte que requisitem o mesmo ao Operador do Terminal para embarque e desembarque de passageiros;
- b)3 (três) lugares de estacionamento de autocarros para utilização do concessionário;
- c)Áreas reservadas às viaturas municipais;
- d)Sala de espera e área Comum;
- e)Sistema de som exclusivamente de uso dos serviços municipais.
- a)8 (oito) cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros, distribuídos da seguinte forma:
- 2 -Os lugares de estacionamentos referidos no ponto ii) e iii), da alínea a), do n.º 1, do presente artigo não poderão ser utilizados pelo concessionário.
- 3 -O Operador do Terminal cobrará o tempo excedente previsto no n.º 1, do presente artigo.
- 4 -Fica reservado o direito ao Operador de Terminal de, a qualquer momento e tendo por base necessidades decorrentes da gestão do Terminal, determinar a alteração da distribuição e/ou da ocupação dos cais de embarque e de desembarque.
- 5 -Sempre que surjam novos pedidos para os lugares referidos no ponto ii) e iii) da alínea a), do n.º 1, do presente artigo, o Município de Reguengos de Monsaraz procederá aos ajustamentos necessários relativamente aos cais atribuídos a cada transportador.
- 6 -Só é permitida a paragem de veículos nos cais do respetivo transportador, salvo acordo entre transportadores, devidamente autorizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
- 7 -No caso de indisponibilidade de lugar nos cais para um determinado dia e hora de operação, a prioridade de utilização será dada para o serviço com maior antiguidade de operação no Terminal.
Artigo 9.º — Constituição do Terminal Rodoviário da Reguengos de Monsaraz
Vigente desde: 24/04/2026