- 1 -A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário e será eleita por lista nominal completa e por escrutínio secreto.
- 2 -Sob pena de nulidade da eleição da Mesa, as listas referidas no número anterior têm de ser compostas de modo a respeitar a paridade entre homens e mulheres.
- 3 -A Mesa deve, na medida do possível, ter uma composição em que estejam representados o maior Grupo Municipal e, pelo menos, um dos Grupos Municipais dos titulares do direito de oposição.
- 4 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário e este pelo 2.º Secretário.
- 5 -Na falta de algum dos elementos da Mesa, o Presidente ou quem o substituir designará, de entre os presentes, quem substitui o elemento em falta.
- 6 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião.
- 7 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal.
- 8 -Os membros da Mesa da Assembleia podem renunciar ao cargo para que foram eleitos:
- a)Para o efeito, os Secretários enviarão ao Presidente da Mesa da Assembleia comunicação escrita;
- b)Tratando-se de renúncia por parte do Presidente, o assunto será introduzido na Ordem de Trabalhos da primeira reunião da Assembleia que vier a ocorrer, para apreciação pelos seus membros;
- c)Qualquer dos membros da Mesa manter-se-á em funções até eleição de novo membro.
- 9 -Em caso de dissolução da Assembleia ou fim de mandato a Mesa mantém-se em funções até a instalação da nova Assembleia.
Artigo 18.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 10/05/2022