- 1 -A mesa é eleita, por escrutínio secreto, por meio de listas nominativas nas quais constam os cargos a desempenhar pelos respetivos candidatos pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da Assembleia
- 2 -Será eleita a lista que obtiver o maior número de votos validamente expressos, não se considerando com tais os brancos e os nulos.
Artigo 19.º — Eleição e destituição da Mesa
Vigente desde: 10/05/2022