- 1 -A Conferência de Representantes dos Grupos Municipais é o órgão consultivo da Mesa, que a integra, e é composta pelos representantes de todos os Grupos Municipais.
- 2 -A Conferência de Representantes é presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -São convocados para participar, sem direito de voto, nas reuniões Membros Independentes da Assembleia Municipal.
- 4 -A Câmara Municipal pode, através do seu Presidente ou de Vereador por si designado, com a concordância do Presidente da Assembleia Municipal, fazer-se representar na Conferência e intervir apenas nos pontos referentes aos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a esfera de competências próprias da Assembleia Municipal
Artigo 23.º — Conferência de representantes dos grupos municipais
Vigente desde: 10/05/2022