- 1 -A Conferência de Representantes reúne, sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa, por iniciativa da maioria da Mesa ou a pedido de qualquer Grupo Municipal.
- 2 -As decisões da Conferência de Representantes, na falta de consenso, são tomadas por maioria e sem a participação dos Membros da Mesa da Assembleia Municipal, sendo a votação apurada em função da representação de cada Grupo Municipal na Assembleia Municipal.
- 3 -A Conferência de Representantes é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma Comissão Especializada.
- 4 -Compete à Conferência de Representantes:
- a)Pronunciar-se sobre assuntos que tenham que ver com o regular funcionamento da Assembleia Municipal;
- b)Sugerir a introdução no período da ordem do dia de assuntos relevantes para o Município;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Presidente da Assembleia lhe submeta ou que qualquer Grupo Municipal solicite;
- d)Acompanhar o desenvolvimento e execução das deliberações aprovadas pela Assembleia Municipal.
Artigo 24.º — Funcionamento e competências da Conferência de Representantes
Vigente desde: 10/05/2022