- 1 -A Assembleia Municipal terá anualmente cinco sessões ordinárias, respetivamente, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -A segunda e quinta sessões da Assembleia Municipal destinam-se, respetivamente, a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 3 -Nas sessões ordinárias haverá lugar a um Período Antes da Ordem do Dia (PAOD) com a duração máxima de 60 minutos para assuntos gerais de interesse autárquico.
Artigo 26.º — Sessões ordinárias
Vigente desde: 10/05/2022