- 1 -A Assembleia Municipal reunirá no mesmo local onde tem a sua sede a Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 2 -Por decisão do Presidente da Assembleia Municipal ou da própria Assembleia Municipal, fundamentada em razões relevantes, o Plenário e/ou as Comissões Especializadas podem reunir fora da sede, dentro da área geográfica do concelho.
- 3 -A Assembleia Municipal dispõe de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Instalações e funcionamento
Vigente desde: 10/05/2022