- 1 -Têm direito de participar, sem voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, dois representantes dos requerentes.
- 2 -Para o efeito do previsto no número anterior, devem os requerentes indicar, no requerimento, a identificação dos seus dois representantes.
- 3 -Os representantes mencionados podem formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela Assembleia Municipal se esta assim o deliberar.
Artigo 29.º — Participação dos eleitores
Vigente desde: 10/05/2022