- 1 -As sessões da Assembleia Municipal são públicas.
- 2 -Em cada sessão ordinária, haverá um período de intervenção aberta ao público não superior a 45 minutos, que tem lugar imediatamente após o período de antes da ordem do dia e anteriormente ao período da ordem do dia, com vista à apresentação de pedidos de esclarecimento dirigidos à Mesa da Assembleia Municipal sobre assuntos de interesse público relacionados com o Município.
- 3 -Cada interveniente usa da palavra por uma só vez, só devendo a Mesa da Assembleia Municipal aceitar um máximo de 5 inscrições por cada período de intervenção do público, sendo as mesmas divididas em partes iguais, por intervenção, não devendo exceder 5 minutos por pessoa.
- 4 -A inscrição dos intervenientes no período de intervenção do público deve ser efetuada até 2 dias úteis anteriores ao da realização da reunião, utilizando o modelo de formulário para o efeito no Anexo II do presente regimento do qual faz parte integrante até esgotar o limite de inscrições.
- 5 -Podem inscrever-se as pessoas de idade igual ou superior a 18 anos, salvo quando a Mesa da Assembleia Municipal considerar justificada a intervenção de cidadãos de idade inferior.
- 6 -Terminado o período de intervenção do público, a Mesa, o Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores darão resposta às perguntas formuladas, salvo se não estiverem, de momento, habilitados a prestar os esclarecimentos solicitados, caso em que se remeterá o assunto para acompanhamento e posterior resposta por escrito aos requerentes no prazo máximo de 15 dias e informação ao plenário em reunião posterior.
Artigo 33.º — Participação dos cidadãos
Vigente desde: 10/05/2022