Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, por maioria do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação.
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, por maioria do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação.