- 1 -São considerados requerimentos os pedidos dirigidos à mesa por escrito ou oralmente respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação ou ao funcionamento da reunião, os quais, depois de admitidos, serão imediatamente votados sem discussão.
- 2 -Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder três minutos e não serão considerados para a contagem do tempo global de cada Grupo Municipal.
- 3 -A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação.
Artigo 46.º — Requerimentos
Vigente desde: 10/05/2022