- 1 -Os membros da Assembleia podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.
- 2 -Não há justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
- 3 -O uso da palavra para invocar o Regimento e interpelar a Mesa não pode exceder
2 minutos.
Artigo 45.º — Invocação do regimento e interpelação à Mesa
Vigente desde: 10/05/2022