São admitidas declarações de voto por parte os membros da Assembleia individualmente ou por partido, as quais podem ser posteriormente apresentadas por escrito diretamente à mesa, que as mandará anexar à ata.
São admitidas declarações de voto por parte os membros da Assembleia individualmente ou por partido, as quais podem ser posteriormente apresentadas por escrito diretamente à mesa, que as mandará anexar à ata.