O presente Código de Conduta e Ética foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no n.º 7 do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de 27 de abril de 2006, no artigo 15.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e, por último, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023
Referências (7)
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 71.º
- Artigo 75.º
- Artigo 24.º
- Artigo 15.º
- Artigo 19.º