As competências devem ser exercidas, unicamente, para os fins para os quais foram conferidos pelas disposições legais; devendo os trabalhadores e demais colaboradores, abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público.
Artigo 11.º — Ausência de Abuso de Poder
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023