- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Estarreja, devem agir com justiça e imparcialidade, para com quem se tenham de relacionar ou contactar, em virtude do exercício da respetiva atividade.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos; devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços, ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial quaisquer que sejam os motivos.
- 3 -A conduta dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Estarreja não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou outras; não devendo os trabalhadores e demais colaboradores participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família tenham interesses financeiros ou outros.
Artigo 12.º — Justiça, Imparcialidade e Independência
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023