Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)"Trabalhadores e demais colaboradores": todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Estarreja, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica ocupada ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo designadamente aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)"Órgãos municipais": os definidos como tal, na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- c)"Público": qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Estarreja, designadamente, para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município;
- d)"Terceiro": qualquer entidade ou pessoa que seja externa ao Município de Estarreja, independentemente da sua natureza.