- 1 -O presente Código é revisto, ordinariamente, a cada 3 anos.
- 2 -O Código é revisto, extraordinariamente, sempre que ocorra alteração das atribuições, ou da estrutura orgânica do Município de Estarreja, que justifique a revisão do mesmo.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 49.º — Revisão
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023