Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Setúbal e adoção de medidas preventivas
Âmbito territorial da suspensão e das medidas preventivas
Na área territorial delimitada na planta anexa, com cerca de 45,87 ha, é suspenso o n.º 1 do artigo 13.º e os artigos 14.º, 15.º e 49.º, todos do Regulamento do PDMS, e são estabelecidas medidas preventivas com o âmbito material previsto no artigo seguinte.
Âmbito material
Âmbito temporal
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
615265458