- 1 -A participação nas atividades depende de prévia inscrição e do prévio pagamento da propina ou custo de participação, quando aplicável.
- 2 -A participação nas atividades não letivas é reservada aos alunos inscritos na atividade letiva e aos professores exceto nas situações abertas a não inscritos e nas condições para tal definidas.
- 3 -Os participantes devem possuir robustez física e psíquica adequadas à participação nas atividades em que se inscrevam.
Artigo 13.º — Condições de frequência
Vigente desde: 19/01/2026