As dúvidas suscitas e a integração de lacunas são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 21.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 19/01/2026
As dúvidas suscitas e a integração de lacunas são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada.