- 1 -A atividade letiva tem as seguintes componentes:
- a)Disciplinas;
- b)Clubes.
- 2 -A natureza, carga horária e número de vagas de cada disciplina são definidas e divulgadas antes do prazo para inscrição.
- 3 -As disciplinas devem ter um número mínimo de alunos definido antes do prazo para inscrição, podendo, durante o ano letivo, deixar de ser lecionadas se aquele número deixar de ser cumprido.
- 4 -Os clubes constituem atividades letivas criadas com o objetivo de representação da Academia dos Saberes dependendo a admissão nos mesmos da posse dos requisitos definidos.
Artigo 7.º — Atividade letiva
Vigente desde: 19/01/2026