- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica -se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto;
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidos por despacho do Vereador com competências delegadas.
Artigo 10.º — Omissões
Vigente desde: 06/05/2024