- 1 -A análise dos pedidos é constituída por 2 fases:
- a)Apreciação Urbanística - consiste na análise e apreciação da intenção expressa no pedido formulado, em função da sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
- b)Análise socioeconómica do agregado familiar - baseia-se na análise à constituição do agregado e a sua capacidade económica na resolução das suas necessidades habitacionais, para tal será solicitado documentos definidos no Anexo II ao presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com o pelouro do Urbanismo, com base na análise do Gabinete Técnico das Zonas Altas (GTZA), delibera sobre o apoio solicitado, dando conhecimento da decisão através de ofício.
- 3 -Em caso de decisão favorável ao pedido, constatando-se a necessidade legal de serem efetuadas alterações/correções aquando da execução dos projetos, os beneficiários devem consentir as mesmas, em conformidade com os regulamentos e normas técnicas em vigor da edificação (RGEU).
Artigo 9.º — Análise e Decisão do Pedido
Vigente desde: 06/05/2024