- 1 -Os imóveis abrangidos pelo apoio previsto no presente regulamento são todos edifícios isolados ou geminados de tipologia de habitação unifamiliar ou bifamiliar, localizados em prédios rústicos ou urbanos, em área classificada com reconhecida aptidão para a edificação em conformidade com a classificação e qualificação do uso do solo de acordo com o regulamento do Plano Diretor Municipal do Funchal (RPDMF) vigente.
- 2 -Não é admitida a candidatura para edifícios de habitação coletiva.
Artigo 4.º — Imóveis abrangidos
Vigente desde: 06/05/2024