- 1 -O presente Plano de Urbanização das Carvalhiças, adiante designado por Plano, estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente, os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido.
- 2 -O Plano abrange a área urbana da Vila de Melgaço que envolve o seu Centro Histórico dos lados norte, oeste e sul, de acordo com a delimitação constante da planta de zonamento.
- 3 -Em todos os atos abrangidos pelo Plano, as suas disposições são respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor aplicáveis em função da natureza e localização dos referidos atos.
- 4 -O Plano enquadra-se nos princípios e objetivos programáticos estabelecidos no Plano Diretor Municipal de Melgaço em vigor, visando nomeadamente:
- a)Definir as condições de ocupação na área de intervenção;
- b)Assegurar o dimensionamento e a qualificação, em função das necessidades previsíveis, das diversas infraestruturas públicas;
- c)Identificar valores culturais e naturais a proteger, avaliando o seu potencial;
- d)Estabelecer ou reforçar as ligações entre espaços públicos e espaços de recreio.
- 5 -O Plano abrange a totalidade da área da UOPG de Tipo I - Mercado/Feira, prevista no Plano Diretor Municipal (1.ª revisão) de 2013, para a qual estabelece os seguintes objetivos específicos, em acréscimo dos enumerados no número anterior:
- a)Estudar o potencial turístico da área e perspetivas de fomento da instalação de atividades de caráter desportivo e de lazer relacionados com as condições naturais da área, perspetivando o fomento de atividades empresariais que utilizem esses recursos;
- b)Compatibilizar o plano com os projetos em desenvolvimento, pela autarquia, para a área do Campo da Feira.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 15/05/2023