- 1 -Constituem elementos essenciais da conformação física e funcional do uso do solo estabelecida no presente Plano, que só podem ser objeto de modificação em sede de procedimento legal da sua alteração ou revisão:
- a)A afetação a espaço público dos polígonos de solo que integram o conjunto dos espaços verdes públicos e dos espaços públicos de circulação, referidos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 6.º, na configuração que consta da planta de zonamento, sem prejuízo de, em sede das operações urbanísticas que concretizarem a execução do Plano, partes das áreas dos polígonos que integram os espaços para edificação de nível 1 ou nível 2 ou os espaços de equipamentos poderem também vir a ser afetas a espaço público;
- b)A rede das vias de circulação constante da planta de zonamento, no que respeita ao traçado em planta dos seus eixos longitudinais e à afetação de cada uma dessas vias aos diferentes tipos de tráfego, nos termos do disposto no artigo 20.º, sem prejuízo de, em sede das operações urbanísticas que concretizarem a execução do Plano, outras áreas poderem também vir a ser afetas a vias de circulação;
- c)As matrizes de usos preconizados, permitidos, condicionados e interditos aplicáveis a cada um dos tipos de áreas em que a área-plano se desdobra, de acordo com as disposições dos artigos 12.º, 15.º, 17.º e 19.º relevantes para cada situação;
- d)Os parâmetros de edificabilidade estabelecidos para cada um dos tipos de áreas em que a área-plano se desdobra, constantes dos artigos 16.º, 18.º ou 19.º, conforme os casos;
- e)O cumprimento das disposições do Plano Diretor Municipal, nos domínios e situações em que a disciplina do Plano remete para a sua aplicação direta.
- 2 -As regras complementares de conformação física a cumprir na execução do Plano são estabelecidas em sede de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), através de disposições genéricas e/ou específicas adotadas para o efeito, aplicando-se supletivamente, enquanto tal não acontecer, as disposições constantes do presente regulamento aplicáveis a cada situação.
Artigo 36.º — Alteração ou revisão do Plano
Vigente desde: 15/05/2023