- 1 -A área abrangida pelo Plano reparte-se por solo rústico e solo urbano.
- 2 -As áreas de solo rústico estão identificadas como tal na planta de zonamento e integram a categoria de espaços agrícolas, regendo-se o seu uso e ocupação pela disciplina estabelecida para esta categoria no Plano Diretor Municipal de Melgaço.
- 3 -A restante área abrangida pelo Plano integra o solo urbano na categoria de espaços centrais, e estrutura-se, em termos da ocupação do solo prevista, de acordo com as seguintes subcategorias:
- a)Espaços para edificação de nível 1;
- b)Espaços para edificação de nível 2;
- c)Espaços de equipamentos;
- d)Espaços verdes, integrando:
- i)Espaços verdes públicos;
- ii)Espaços verdes privados.
- e)Espaços públicos de circulação.
- 4 -A Estrutura Ecológica Municipal incidente na área do plano é constituída pelo conjunto das áreas inseridas na subcategoria de espaços verdes e os alinhamentos arbóreos previstos ao longo dos arruamentos, sendo parte integrante da Estrutura Ecológica Complementar, estabelecida no Plano Diretor Municipal de Melgaço em vigor e cumpre as disposições por este estabelecidas.
Artigo 6.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 15/05/2023