- 1 -As designações toponímicas actuais devem manter-se, salvo razões muito atendíveis.
- 2 -A Câmara Municipal poderá proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento, e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivos de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos poderá na respectiva placa toponímica manter-se uma referência à anterior designação.
Artigo 13.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 11/02/2004