- 1 -As juntas de freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas existentes no espaço público, devendo para tal periodicamente proceder a substituições, melhorar a visibilidade dos mesmos, etc.
- 2 -As juntas de freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas a partir da data da recepção definitiva das obras de urbanização.
- 3 -Até à data da recepção definitiva das obras de urbanização a responsabilidade pela manutenção das placas toponímicas será dos promotores.
- 4 -O auto de recepção definitiva das obras de urbanização mencionadas nos n.os 2 e 3 do presente artigo deverá ser comunicado, pela Câmara Municipal, à respectiva junta de freguesia.
Artigo 17.º — Manutenção das placas toponímicas
Vigente desde: 11/02/2004