Para efeitos deste Regulamento são definidos os seguintes conceitos:
- a)Alameda - via pública de circulação com forte arborização central ou lateral, onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer;
- b)Arruamento - via púbica de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como automóvel, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
- c)Avenida - espaço urbano público com dimensão (extensão e secção) superior à da rua, que geralmente confina com uma praça;
- d)Bairro - conjunto de edifícios contíguos ou vizinhos, com morfologia urbana e orgânica própria, que os distingue na malha urbana do lugar;
- e)Beco/cantinho - o mesmo que impasse (ou cul-de-sac); constitui uma via urbana sem intersecção com outra via;
- f)Ciclovia - via destinada à circulação de velocípedes sem motor;
- g)Designação toponímica - designação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa toponímica;
- h)Edificação - segundo o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, é a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;
- i)Escadas - espaço linear desenvolvido em terreno declivoso recorrendo ao uso de patamares e ou degraus por forma a minimizar o esforço do percurso;
- j)Espaço público - é todo aquele que se encontra submetido por lei ao domínio da autarquia local e subtraído do comércio jurídico privado em razão da sua primordial utilidade colectiva;
- k)Estrada - espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- l)Largo - espaço urbano público que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, onde é característica a presença de árvores, fontes, chafarizes, cruzeiros, pelourinhos;
- m)Número de polícia - numeração de porta fornecida pelos serviços da Câmara Municipal de Benavente;
- n)Obras de urbanização - segundo o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, são as obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente, arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos de abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva;
- o)Operação de loteamento: segundo o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, trata-se da acção que tenha por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulta da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
- p)Parcela ou lote urbano - parcela de terreno resultante de uma operação de loteamento, que corresponde a uma unidade registral e matricial, podendo ser destinada à edificação;
- q)Parque - espaço público arborizado destinado essencialmente ao recreio e lazer, podendo possuir zonas de estacionamento;
- r)Passeio - parte da via pública destinada ao trânsito de peões;
- s)Pátio - espaço urbano multifuncional de reduzidas dimensões, circundado por edifícios habitacionais;
- t)Praça/praceta - espaço urbano, confinado por edificações, de uso público intenso e com predominância de área pavimentada e ou arborizada;
- u)Promotor - entidade ou indivíduo garante da realização das obras de urbanização;
- v)Rua - espaço urbano público constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios e corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e estada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios, continuidade da malha urbana, suporte de infra-estruturas e espaços de observação e orientação;
- w)Tipo de topónimo - categoria de espaço urbano público ao qual é atribuído um topónimo, designadamente, rua, travessa, avenida, largo, etc.;
- x)Topónimo - designação por que é conhecido um espaço público;
- y)Travessa - espaço urbano público que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.