A cada prédio, e por cada arruamento, é atribuído um só número de polícia, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Quando o prédio tenha mais do que uma porta para o mesmo arruamento ou, sendo gaveto, disponha igualmente de portas para outro arruamento, todas as demais, além da que tem numeração policial, são numeradas com o referido número acrescido de letras, segundo a ordem do alfabeto;
- b)Nos arruamentos com construções e terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução em que não houver possibilidade de prever o número a que se refere o parágrafo anterior, seguir-se-á o critério de reservar um número para cada 20 m de arruamento.