- 1 -A Junta de Freguesia de Mértola responsabiliza-se pela atribuição de um apoio monetário no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros) a cada recém-nascido naturalizado na Freguesia de Mértola, cujos pais residam permanentemente na freguesia de Mértola, há mais de dois anos, (ou apenas a mãe, com quem a criança habite) após a apresentação e aprovação da respetiva candidatura.
- 2 -A Junta de Freguesia disponibilizará o formulário de inscrição "Bebé +", que junto se anexa, bem como prestará o apoio e esclarecimentos necessários, no âmbito do processo.
Artigo 2.º — Obrigação da Junta de Freguesia
Vigente desde: 18/01/2018