A presente alteração ao Regulamento é aprovada ao abrigo dos seguintes preceitos legais:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)Artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro que aprova o regime jurídico de reabilitação urbana, na redação da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.