- 1 -O presente regulamento, define o regime a que obedece a concessão de apoios a proprietários, extensivo a inquilinos com autorização dos proprietários, enquanto medida de incentivos à recuperação de património construído.
- 2 -O presente regulamento, aplica-se à recuperação e reconstrução de imóveis situados dentro dos limites das Áreas de Reabilitação Urbanas de Cabeção, Brotas, Pavia e ARU/ORU de Mora e destinados preferencialmente a habitação própria permanente, sem prejuízo de serem apoiadas as recuperações e reconstruções de outras edificações, desde que enquadradas no presente regulamento ou por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Nas situações em que para além de habitação existam frações destinadas a outros fins (comércio, serviços, etc.) caberá à Câmara Municipal a decisão sobre o seu enquadramento.
- 4 -Os imóveis destinados a habitação secundária ou outras, beneficiam dos apoios em materiais de construção.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/06/2020