1 - Apoios anuais - atividade global.
a) Disposições gerais:
Este apoio consiste na atribuição de uma comparticipação financeira a um conjunto de atividades desenvolvidas pela associação de caráter regular e continuado e inseridas no seu plano de atividades.
b) Comparticipações:
O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
c) Critérios de Apreciação:
A concessão de apoios financeiros anuais destinados a associação será realizada com base nos seguintes critérios e após verificada a disponibilidade orçamental:
A. Impacto e relevância da atividade para a dinâmica sociocultural da freguesia;
B. O caráter inovador da atividade;
C. Os recursos financeiros da associação;
D. A inclusão do conjunto de atividades no plano anual de atividades da associação.
2 - Apoio financeiro à atividade associativa - Atividades pontuais.
a) Disposições Gerais:
Esta linha de apoio visa a atribuição de apoios a atividades pontuais desenvolvidas pelas associações. A permanente e constante dinâmica das associações associada à sua intensa atividade e criatividade por vezes motivam a realização pontual de iniciativas que, apesar de não constarem nos Planos de Atividades, merecem da parte da União de Freguesias apoio e atenção. O apoio financeiro é considerado até 10 % no limite máximo até 3.000 (euro) mediante apresentação de orçamento devidamente fundamentado.
Os eventos de natureza pontual considerados pela União de Freguesias como de relevante interesse podem ser objeto de apoios para além dos limites definidos na alínea anterior.
b) Comparticipações:
A comparticipação da freguesia será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos.
c) Critérios de Apreciação:
Os critérios desta linha de apoio são os seguintes:
A. A relevância da atividade e os seus objetivos;
B. A importância da atividade para a comunidade e para a dinâmica sociocultural da freguesia;
C. Os recursos disponíveis da associação para a realização da atividade;
D. Uma mesma atividade não pode ser apoiada individualmente e no âmbito da atividade global.
2.1 - Apoio na cedência de instalações para atividades pontuais:
a) Disposições Gerais:
A União de Freguesias tem ao dispor da comunidade associativa as instalações das juntas de freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira caso as associações necessitem para dinamizar a sua atividade, nomeadamente para: reuniões de trabalho, ações de formação, workshops, assembleias, eventos socioculturais, eventos desportivos e ações de solidariedade.
b) Critérios de Apreciação:
A. Disponibilidade do espaço;
B. Pela avaliação por parte do executivo, nomeadamente em:
a) Relevância para a comunidade e para a dinâmica sociocultural da freguesia;
b) Que seja evidente a relevância para a atividade da associação.
2.2 - Apoio Logístico:
a) Disposições Gerais:
A União de Freguesias cede de forma regular apoios logísticos e materiais às associações de forma a colmatar as suas necessidades. A União de Freguesias procede à cedência de equipamentos logísticos e materiais inseridos nas seguintes tipologias:
1) Equipamentos de sonoplastia;
2) Materiais de Transito e Higiene Urbana;
3) Equipamentos multimédia;
4) Materiais e equipamentos para atividades desportivas;
5) Materiais e equipamentos para atividades culturais;
6) Outros tipos de equipamentos:
A. As cedências destes equipamentos devem ser efetuadas para as juntas de freguesia via email ou carta com a antecedência de pelo menos 10 dias úteis.
b) Procedimentos gerais para a cedência de equipamentos:
1) Na formalização do pedido deve constar toda a informação relevante sobre os objetivos da cedência dos equipamentos, data de início da cedência, prazo de entrega do equipamento e outras informações;
2) A montagem, desmontagem e utilização dos equipamentos é da responsabilidade da associação e pode ser acompanhado, sempre que possível, de um colaborador da freguesia;
3) A associação é responsável por garantir a preservação do equipamento cedido;
4) O equipamento deverá ser devolvido no prazo estipulado e nas condições de preservação tal como foi cedido;
5) O equipamento não deverá ser utilizado para outro fim a não ser para os objetivos solicitados.
2.3 - Apoio de Materiais:
a) Disposições Gerais:
A União de Freguesias cede, regularmente, a título definitivo materiais que se destinam a apoiar iniciativas das associações no âmbito recreativo, desportivo e cultural. Estes materiais constituem um importante recurso de apoio à realização das atividades e são também impulsionadores da economia local pois a compra destes materiais beneficia o comercio local.
A União de Freguesias e as suas juntas de freguesia apoiam os seguintes materiais às associações, mediante os recursos disponíveis, na medida em que estes sejam devidamente justificados e beneficiem a dinâmica sociocultural:
1) Troféus;
2) Brindes;
3) Fotocópias;
4) Equipamentos desportivos;
5) Vestuário;
6) Materiais de Divulgação;
7) Bandeira da Freguesia.
2.4 - Apoio de transportes:
a) Disposições Gerais:
A União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira tem uma carrinha de caixa aberta que presta serviço à freguesia. A União de freguesias disponibiliza às associações, de acordo com a suas possibilidades, esta viatura para o transporte de materiais e equipamentos.
As solicitações para a cedência desta viatura terão de ser efetuadas por correio eletrónico e deverão estar sujeitas ao regulamento de cedência de viaturas desta união de freguesias. A viatura só poderá ser conduzida por um funcionário da freguesia.
3 - Apoios estruturados:
a) Protocolos e contratos programa no âmbito da cultura e desporto:
Os apoios estruturados centram-se nas áreas da cultura e do desporto e constituem o resultado do interesse e acompanhamento da atividade desenvolvida pelas associações.
1 - Poderão ser criados protocolos e contratos programa na área da cultura e desporto entre as Juntas de Freguesia da União de Freguesias, associações e outras entidades sem fins lucrativos. Os objetivos destes protocolos assinados entre a união de freguesias e as associações, são seguintes:
a) Cultura:
1) Fortalecer as associações a dinamizar uma programação cultural regular e de qualidade na freguesia;
2) Reforçar a identidade cultural e artística dos territórios da freguesia;
3) Incentivo à criação de novos públicos e novas performances artísticas.
b) Desporto:
1) Proporcionar melhores condições para a prática desportiva promovendo um estilo de vida saudável;
2) Proporcionar na freguesia e junto dos jovens em particular a prática desportiva regular que valorize e favoreça o seu crescimento em termos humanos e sociais;
3) Apoio e dinamização das associações a nível desportivo.
b) A proposta de protocolo/contrato programa deve ser submetidos à Assembleia da União das Freguesias para aprovação desde que os mesmos impliquem a utilização de equipamentos da Junta de Freguesia da União das Freguesias por parte das instituições;
c) Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.