- 1 -A atribuição de apoios da União de Freguesias obriga as associações beneficiarias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
- 2 -A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a União de Freguesias.
Artigo 7.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 15/05/2023