- 1 -As candidaturas aos apoios anuais deverão ser apresentadas no requerimento deste regulamento, preferencialmente antes da elaboração do orçamento da união de freguesias para o ano seguinte. A entrega do requerimento de apoio não significa a sua aprovação imediata.
- 2 -As candidaturas a apoios pontuais devem ser entregues com 30 dias de antecedência.
- 3 -O requerimento deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização da ação e outros dados relevantes.
- 4 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos a Junta de Freguesia deverá deferir ou indeferir no prazo de 15 dias.
- 5 -As deliberações da União de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 6 -O apoio financeiro é pago após deliberação do executivo e será efetuado através de transferência bancária.
- 7 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça o requerimento será indeferido.
- 8 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por correio postal, correio eletrónico ou nos serviços.
- 9 -As associações estão obrigadas a apresentar relatório de execução, no prazo máximo de 30 dias, após a realização da atividade.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/05/2023