- 1 -Os órgãos e serviços públicos pautam-se pela abertura e transparência, devendo os funcionários, Designadamente, assegurar que os cidadãos estão cientes de qual a informação a que tem direito a aceder e quais as condições de exercício do mesmo direito.
- 2 -Os funcionários tratam os pedidos de acesso aos arquivos e registos administrativos em conformidade com o princípio da administração aberta e o disposto nas normas aplicáveis em matéria de acesso aos documentos administrativos.
Artigo 16.º — Informação e acesso aos documentos administrativos
Vigente desde: 24/06/2020