- 1 -Os funcionários devem ser corteses, prestáveis e acessíveis nas suas relações com os cidadãos.
- 2 -Os funcionários devem procurar assegurar que os cidadãos estão cientes dos seus direitos e deveres, bem como do que podem ou não esperar da atuação do município.
- 3 -Ao prestar informações e outros esclarecimentos, os funcionários devem fazê-lo em termos exatos, completos e claros, tendo sempre presentes as circunstâncias individuais dos interlocutores, designadamente a sua capacidade para compreender as normas e procedimentos em concreto aplicáveis.
- 4 -Recaindo a informação sobre prazos e requisitos de admissibilidade, devem os funcionários assegurar que a informação prestada é inequívoca e suficientemente pormenorizada.
- 5 -Em caso de erro, os funcionários devem estar disponíveis para a sua correção, designadamente e consoante o caso, com revisão do procedimento incorreto, apresentação de um pedido de desculpas ou uma explicação adequada.
- 6 -Os funcionários devem respeitar o direito de reclamação, em especial como forma de recurso perante más condutas ou más práticas e mostrar disponibilidade para ouvir os cidadãos e as pessoas coletivas que demandam os serviços.
Artigo 17.º — Atendimento aos cidadãos
Vigente desde: 24/06/2020