- 1 -Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.
- 2 -As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.
- 3 -Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 anos e os 30 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Castelo de Vide ou naturais.
Artigo 15.º — Apresentação Pública das propostas
Vigente desde: 19/05/2021