- 1 -Podem ainda existir outros postos de cobrança externos, ao mencionado no n.º 1 do artigo 13.º, por forma a facilitar o recebimento das várias receitas, sendo a sua abertura e respectivas regras de funcionamento definidas pelo executivo municipal.
- 2 -Sendo possível, todos os postos de cobrança externos existentes deverão fazer a entrega da receita, em regra, até às 10 horas do dia útil seguinte.
Artigo 14.º — Postos de cobrança
Vigente desde: 09/12/2004