- 1 -O presente sistema de controlo interno é aplicável a todos os serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -A aplicação do sistema de controlo interno terá sempre em conta a verificação do cumprimento:
- a)A verificação do cumprimento da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais:
- b)As verificações do cumprimento da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais);
- c)A verificação do cumprimento do Código de Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
- d)A verificação do cumprimento do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril;
- e)A verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo ao regime jurídico da realização das despesas públicas e de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
- f)A verificação do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, relativo ao regime jurídico das empreitadas de obras públicas, perante os procedimentos inerentes ao concurso de empreitadas de obras públicas;
- g)A verificação do cumprimento do Regulamento do Inventário e Cadastro do Património Municipal referente ao inventário de bens móveis e bens imóveis do município;
- h)A verificação do cumprimento da tabela de taxas e licenças municipais;
- i)A verificação do cumprimento do regime jurídico de edificação e urbanismo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/2000, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2002;
- j)A verificação do cumprimento das disposições do PDML - Plano Director Municipal de Lagoa;
- k)A verificação do funcionamento das normas de organização das unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- l)A verificação do cumprimento dos restantes regulamentos municipais em vigor;
- m)A verificação do cumprimento dos restantes diplomas legais aplicáveis às autarquias locais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/12/2004