- 1 -Compete ao órgão executivo aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às actividades da autarquia local, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 2 -Compete aos órgãos executivo e deliberativo, do município, sempre que considerem necessário, estabelecerem procedimentos de controlo específicos propondo a sua inclusão no sistema de controlo interno (SCI).
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 09/12/2004