- 1 -As fichas de existências do armazém são movimentadas por forma a que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes no respectivo armazém.
- 2 -As existências são semestralmente sujeitas a inventariação física por utilização de testes de amostragem, devendo, ao longo do ano, serem contados todos os bens.
- 3 -Os funcionários que procedem à inventariação física por amostragens são indicados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
- 4 -Quando for o caso, proceder-se-á prontamente às regularizações necessárias e ao apuramento de responsabilidades.
Artigo 31.º — Controlo das existências
Vigente desde: 09/12/2004