- 1 -A atribuição de lugares a título permanente, novos ou vagos, nos Mercados Locais de Produtores, far-se-á através de sorteio, por ato público, o qual deve ser anunciado por Edital, na página eletrónica do município, num jornal local e ainda no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -O procedimento referido no número anterior deve ser realizado com periodicidade regular e ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para a pessoa cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais, ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 3 -Para a ocupação a título permanente, compete ao Município de Palmela emitir um documento de identificação de titular de lugar de venda.
- 4 -Quando o titular permanente não ocupar o lugar que lhe está reservado até às 7:00 horas do dia de realização do Mercado, deverão os trabalhadores municipais, atribuir esse lugar a um produtor ocasional, observando, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos no artigo 16.º
Artigo 14.º — Condições e procedimento de atribuição do lugar de venda a título permanente
Vigente desde: 19/05/2021