- 1 -Para além do anúncio mencionado no n.º 1 do artigo anterior, todos os candidatos serão informados do projeto de decisão, através de notificação com a expressa cominação de que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando-se o exercício de audiência de interessados o Município, num prazo de 10 dias úteis, tomará uma decisão que será notificada ao candidato.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos nos artigos 11.º a 14.º, a lista final de candidatos admitidos e excluídos é aprovada por deliberação de Câmara Municipal e devidamente publicitada através de Edital.
Artigo 15.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 19/05/2021