- 1 -A inscrição no Mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Por decurso do prazo de validade da candidatura apresentada e aceite;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, perante comprovado incumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de morte ou invalidez do produtor, o seu cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 3 -O produtor não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 22.º — Caducidade e transmissão da inscrição
Vigente desde: 19/05/2021