- 1 -Os produtores são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas instalações municipais onde se realize o Mercado.
- 2 -A entidade promotora poderá fazer-se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos produtores locais presentes no Mercado.
Artigo 24.º — Danos, visitas e vistorias
Vigente desde: 19/05/2021