A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da entidade promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 10.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da entidade promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 10.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.